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Decreto N° 049 de 18 de agosto de 2021, através do qual, o Prefeito Municipal regulamenta o “Programa Habitacional MINHA CASA, MEU LAR,” conforme estabelecido na Lei n° 810, de 29 de março de 2019.
O Programa Municipal tem como objetivo, garantir melhoria nas unidades habitacionais da população em situação de vulnerabilidade social e baixa renda, e pretende alcançar até 450 famílias no período de 24 meses, com um investimento estimado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).